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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Boas Festas 2010

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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Dupla Nacionalidade Brasil-USA

Da dúvida de uma familiar  brasileira,  que casou-se e mora nos USA e precisa se naturaliza, mas não quer negar sua nacionalidade brasileira, formulei o presente texto pra elucidar os que se encontram em semelhante situação.
Inicio, transcrevendo parte da Constituição Federal Brasileira, sobre a nacionalidade:
"CAPÍTULO III- DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
(...)§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994);
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)."

Exemplo da situação prevista na alínea "a" acima:
-quando brasileiro solicita a cidadania italiana, esta será atribuída pelo IURI SANGUINIS (por direito de sangue), se a ele for reconhecido este direito (previsto pela lei da Itália), o brasileiro poderá permanecer com a nacionalidade brasileira, junto com a cidadania italiana;

Exemplo da situação prevista na alínea "b" acima:
-quando brasileiro(a) casa-se com americano(a) e como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, impõe-se a naturalização, há formalidade, não amparada em lei americana, que impõe a renúncia a nacionalidade original (brasileira). Entretanto temos que ressaltar que ante a soberania de cada país, e o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE  da norma (estas são impostas dentro dos limites do território de cada país), neste caso a lei estrangeira não tem O PODER DE SE IMPOR ACIMA DAS LEIS DOS OUTROS PAÍSES,  e vice-versa.  Assim , nesta hipótese a opção pela nacionalidade americana, NÃO TEM AMPARO LEGAL PARA RETIRAR O DIREITO DO BRASILEIRO A SUA NACIONALIDADE, adquirida  conforme o ordenamento jurídico nacional, NA FORMA DO ARTIGO ACIMA. Novamente, haverá a coexistência de duas nacionalidades distintas. Daí quando o brasileiro vier para o Brasil, ao sair dos USA,  apresenta o passaporte emitido pelos USA as autoridades americanas, e quando for entrar aqui no Brasil, apresenta o passaporte emitido no Brasil (pois ele é brasileiro)
Se ele for a Europa, e sair dos USA, dado a procedência de local , é preferível apresentar o passaporte americano, mas pode optar pelo brasileiro se quiser. É o direito de ir e vir do cidadão do Mundo! 

(Dúvidas: sanar via comentário ou consulta).

Texto por:  Marilene d' Ottaviano