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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Boas Festas 2010

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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Dupla Nacionalidade Brasil-USA

Da dúvida de uma familiar  brasileira,  que casou-se e mora nos USA e precisa se naturaliza, mas não quer negar sua nacionalidade brasileira, formulei o presente texto pra elucidar os que se encontram em semelhante situação.
Inicio, transcrevendo parte da Constituição Federal Brasileira, sobre a nacionalidade:
"CAPÍTULO III- DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
(...)§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994);
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)."

Exemplo da situação prevista na alínea "a" acima:
-quando brasileiro solicita a cidadania italiana, esta será atribuída pelo IURI SANGUINIS (por direito de sangue), se a ele for reconhecido este direito (previsto pela lei da Itália), o brasileiro poderá permanecer com a nacionalidade brasileira, junto com a cidadania italiana;

Exemplo da situação prevista na alínea "b" acima:
-quando brasileiro(a) casa-se com americano(a) e como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, impõe-se a naturalização, há formalidade, não amparada em lei americana, que impõe a renúncia a nacionalidade original (brasileira). Entretanto temos que ressaltar que ante a soberania de cada país, e o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE  da norma (estas são impostas dentro dos limites do território de cada país), neste caso a lei estrangeira não tem O PODER DE SE IMPOR ACIMA DAS LEIS DOS OUTROS PAÍSES,  e vice-versa.  Assim , nesta hipótese a opção pela nacionalidade americana, NÃO TEM AMPARO LEGAL PARA RETIRAR O DIREITO DO BRASILEIRO A SUA NACIONALIDADE, adquirida  conforme o ordenamento jurídico nacional, NA FORMA DO ARTIGO ACIMA. Novamente, haverá a coexistência de duas nacionalidades distintas. Daí quando o brasileiro vier para o Brasil, ao sair dos USA,  apresenta o passaporte emitido pelos USA as autoridades americanas, e quando for entrar aqui no Brasil, apresenta o passaporte emitido no Brasil (pois ele é brasileiro)
Se ele for a Europa, e sair dos USA, dado a procedência de local , é preferível apresentar o passaporte americano, mas pode optar pelo brasileiro se quiser. É o direito de ir e vir do cidadão do Mundo! 

(Dúvidas: sanar via comentário ou consulta).

Texto por:  Marilene d' Ottaviano

domingo, 31 de janeiro de 2010

A Realidade e o respeito as Leis

A algum tempo se comemorou a lei de proteção as crianças (ECA), mas todos os dias elas são desrespeitadas pelos nossos tribunais, ante a lentidão das demandas alimentares e de reconhecimento de paternidade. Daí resulta no famoso brocado jurídico que "o filho é da mãe", e é mesmo! me lembro do professor de Direito Civil, quando das aulas de direito familiar...E assim quantas mães buscam na Justiça os direitos de sua prole, mas a realidade é uma só, os filhos ficam a maioria das vezes por conta delas e somente elas sabem o quão é difícil arcar com tudo sozinhas: gestação, moradia, alimetação, saúde, vestimenta, boa formação educacional, etc, tudo isso cai do céu, enquanto os senhores papais se safam...a tal da prisão civil não mete medo em mais ninguém. Por isso efetivamente e na real o ECA é uma lei virtual, pois casos de pedofilia afloram nos noticiários, já nos acostumamos com gente pedindo esmolas usando crianças pequenas nos braços mal-trapilhas, sujas e subnutridas.

Virtual também é a Lei Maria da Penha, que a prórpia é exemplar vítima da monstruosidade de certos indivíduos. A letra fria da lei é frágil ante a volúpia dos que querem atacar suas "amadas" mulheres, vejam o tal que matou a moça de 31 anos, após varias ameaças, a lei não o conteve e ela está morta!

Do que adianta a justiça e a letra morta da lei, ante uma  realidade tão mórbida, ante uma sociedade cada dia mais superficial, que se acostuma com fatos bizarros que dão ibope nos notocoários; uma sociedade que se compraz no sofrimento, um mundo que precisa de leis pra fazer o cidadão "entender " que ele deve respeitar alguem ou algo: os filhos, os pais, a (o) companheira (o), o idoso, a criança, os animais, as plantas...o basico respeito a vida e ao viver com dignidade!

Isso é  reflexo de que os valores de então, aqueles comuns, semeados no seio da familia, estão se perdendo tão rapidamente quanto os dias que passam, a violação do bem está na atitude de conviver com a violência como morna normalidade (vende como notícia, desenho, filme de ação, musica, etc, só faltam vender suco de sangue),  assim as criaturas estão envenenado a sua própria essência, aquela que vem do mais alto, que recebemos ao ter o sopro da vida permidida pelo Divino...que faz a todos essencialmente bons e maravilhosos, ...que nos leva à paz e ao bem.

As normas em geral são norteadas por princípios  éticos  básicos,  nobres,   tal qual o "Não fazer ao outro o que não gostaria que fizessem a ti, corresponde ao Amar/Respeitar o próssimo como a ti mesmo, isto é, "eu" preciso me amar/respeitar primeiro para saber amar/reipeitar o outro ou algo,  e isso é BÁSICO  em qualquer tipo de relação (familiar, profissional-contratual, sentimental, com a natureza...).Por isso que o respeitar e fazer valer uma norma, dizer que uma dada lei é realmente eficaz está cada dia mais e mais longe da realidade, já que os princípios básicos que as norteiam estão se perdendo.

Tal como a definição legal e finalidade do salário mínimo em nossa Constituição Federal (que tem um texto exemplar, só o texto), parece uma anedota , que familia consegue comprar uma casa propria na caixa economica federal com ganho de salário mínimo (Minha casa, minha vida, que palhaçada), que família consegue por um filho numa boa escola com isso (mensalidade de escolas particulares não são menos de R$450,00), daí vem o bolsa família, ...é uma hipocrisia legalizada... por isso que o desrespeito as leis continua e a violência  vem crescendo  como efeito bola de neve, sem base familiar, sem base ética-social...quem vai fazer respeitar  as normas ...

De certo não será o Juiz ou o Judiciário que vai educar o cidadão desde sua tenra idade , moldando-o a ter princípios éticos, espirituais, morais,  e sim uma  família, se este tiver a sorte de ter uma.

Educação Familiar,  Educação Escolar, cultura e esportes estes são os pilares para se erguer uma sociedade justa, que abrem para os ser uma seara rica e positiva, investir nessas prioridades seria essencial para diminuir a violência, transformar a realidade e se ter normas eficazes. Por ora ,  vamos confiar na Justiça Divina  que a tudo vê...